Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB)
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente em seu artigo 41, é possível reconhecer oficialmente os conhecimentos e habilidades adquiridos ao longo da vida profissional.
Esse dispositivo legal permite que experiências práticas, cursos livres e saberes desenvolvidos no trabalho sejam avaliados por instituições autorizadas, possibilitando a certificação profissional ou até mesmo a obtenção de diploma técnico.
O processo ocorre por meio de avaliação de competências, onde o candidato demonstra, na prática e na teoria, o domínio das atividades relacionadas à sua área de atuação.
Reconhecimento oficial da sua experiência profissional pelo MEC
Possibilidade de obter um diploma técnico válido em todo o território nacional
Valorização no mercado de trabalho
A certificação deve ser realizada por instituições devidamente autorizadas, seguindo as directrizes do Ministério da Educação.
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